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Números alarmantes sobre acidentes e doenças diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho têm contribuído para conscientizar as empresas sobre a importância de investir na Segurança do Trabalho. Relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que estas causas são responsáveis pela morte de cinco mil trabalhadores por dia no mundo.

Somadas à realidade de que a maioria da força trabalhista mundial não tem à sua disposição segurança preventiva, serviços médicos, ou até mesmo compensação para acidentes ou doenças, as estatísticas apontam para um só caminho. A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas adotadas para minimizar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário.

Para os empresários que ainda acreditam que investir em Segurança do Trabalho é um gasto desnecessário, vale a dica de que, sim, ela reflete no bolso do trabalhador, mas também, e principalmente, no do empregador. Mas quais são os gastos evitados por uma empresa que aposta neste investimento? Para citar apenas alguns: gastos com transporte do funcionário acidentado, com afastamentos causados por doenças ocupacionais, com contratação de mão de obra temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador acidentado, com prejuízos materiais e com indenizações e com ações na justiça trabalhista civil, entre outros.

Além disso, vale ressaltar que a Segurança do Trabalho possibilita a realização de um trabalho mais organizado, e, como consequência, ao aumento da produção, já que, em um ambiente mais agradável e seguro, os funcionários produzirão mais e com melhor qualidade. Outro benefício é a melhoria no ambiente de trabalho e nas relações entre patrões e funcionários.

Todo cuidado é pouco para evitar as doenças, que surgem lentamente e, na maioria das vezes, são difíceis de serem caracterizadas e registradas. Entre as principais estão: asma ocupacional, lesão por esforço repetitivo, distúrbios osteomusculares, perda auditiva induzida por ruído, pneumoconioses e distúrbios relacionados à saúde mental.

Para ficar de olho na segurança de toda a equipe, a empresa deve contar com um quadro de Segurança do Trabalho composto por um time multidisciplinar com Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, formando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Os empregados devem formar também a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a saúde e a vida do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas regulamentadoras e leis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABT), que obrigam as empresas a se organizar. Cada segmento profissional possui suas próprias regras. O Brasil também segue as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

Tel:   (62) 3954-8752

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